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"Imagine a família de um deficiente que está acostumada a protegê-lo em casa. Se ele pensa em trabalhar, será desestimulado, pois perderá o benefício para sempre. Quem disse que, se sair do primeiro emprego, a pessoa conseguirá outro?"
Mario Sergio Vasconcelos, diretor de relações institucionais da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), entende que o benefício poderia ser retomado caso a pessoa perca o emprego. A entidade, diz, não defende a mudança da lei, mas o dilatamento do prazo para seu atendimento.
Para ele, há descompasso entre o "espírito da lei" e a realidade do país, já que portadores de deficiências começaram a receber atenção há poucos anos. "Há cerca de 1,5 milhão de jovens com deficiência entrando no mercado. Só que eles têm menos de oito anos de estudo." Em contraste, os bancos brasileiros possuem 96% do seu quadro de colaboradores composto por trabalhadores com o terceiro grau completo ou que cursam a universidade. "O único jeito é oferecer treinamento a esse pessoal, dar um complemento para o ensino fundamental, em muitos casos", explica Vasconcelos.
Flexibilização
Contratada pela Novartis para trabalhar no programa de inclusão da companhia, Tereza Cristina da Silva, portadora de nanismo, acredita que uma boa estratégia para contornar essas dificuldades é contratar deficientes para trabalhar nos programas de diversidade e recrutamento de deficientes. "Quem vive o problema sabe onde buscar profissionais e as dificuldades que serão encontradas."
Segundo ela, eventualmente é preciso "flexibilizar as exigências". Se a vaga demanda um profissional com inglês fluente, exemplifica, poderia aceitar um deficiente com inglês intermediário que esteja empenhado em melhorar. Sem redução de exigências, diz, as empresas dificilmente conseguirão cumprir suas cotas imediatamente.
Estudo da Febraban apresentado no ano passado indica que metade do 1 milhão de vagas criadas com a lei permanece desocupada por falta de candidatos qualificados.
Outra proposta da Fiesp permitiria que a empresa remanejasse a cifra que despenderia na folha de pagamento "da cota" para custear cursos ou para suprir outras necessidades, como transporte, atenção médica ou estímulos culturais.
Essa opção seria como "pagar para discriminar", avalia a procuradora Adélia Augusto Domingues, da Procuradoria do Trabalho. Se a empresa não encontra profissionais aptos, deve criar cursos de preparação, diz. O Ministério Público do Trabalho tem cerca de 200 investigações em andamento só na capital paulista.
FONTE: Folha de São Paulo - Sociais&cias. 27-03-2007.
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